Atividades letivas não presenciais

Informação aos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário e respetivos encarregados de educação

1.    Atividades letivas não presenciais

a)    No dia 8 de fevereiro de 2021, início do 2.º semestre, são retomadas as atividades letivas em regime não presencial.


b)    Procurando as respostas mais adequadas e potenciadoras do sucesso educativo das nossas crianças e jovens, o Agrupamento de Escolas Fernando Namora (AEFN) procedeu à elaboração de um Plano de Ensino a Distância, do qual se salientam alguns aspetos:

  • A matriz curricular semanal das disciplinas/turma deve ser respeitada;
  • A realização das atividades letivas deve considerar sessões síncronas, sessões síncronas com videoconferência e sessões assíncronas/trabalho autónomo. Compete ao diretor de turma enviar o horário da turma, por e-mail, aos alunos e respetivos encarregados de educação, antes do início das atividades letivas não presenciais;
  • Para a comunicação assíncrona e síncrona, recomenda-se a utilização da plataforma Google Classroom, sem prejuízo do recurso ao e-mail, Google Drive e/ou outra plataforma que tenha sido utilizado anteriormente e cuja implementação tenha correspondido às expetativas dos professores e alunos/famílias;
  • Cada professor divulga o plano de trabalho junto dos seus alunos no início de cada quinzena, para que estes possam gerir os recursos que têm à sua disposição, de acordo com o tipo de tarefas pedidas e de acordo com as necessidades do restante agregado familiar;
  • Quando não seja viável a utilização do Google Classroom e/ou Google Meet/Reunião, as atividades a realizar pelos alunos, com as respetivas orientações, são enviadas por correio eletrónico;
  • Caso os alunos não possuam computador ou dispositivo móvel e acesso à internet, ser-lhes-á disponibilizado material impresso, que será entregue pessoalmente, na escola, ou via CTT.

2.    Consentimento informado para captação e de som e de imagem em aulas síncronas, de videoconferência

a)     No âmbito do Plano de Ensino a Distância, os alunos irão participar em aulas síncronas, de videoconferência, com captação de som e de imagem, através de plataformas digitais. Caso os encarregados de educação não autorizem esta captação, solicitamos que procedam ao bloqueio dos seus equipamentos informáticos de som e de imagem. 

b)     O diretor de turma enviará, por e-mail, o modelo próprio para a DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO PARA CAPTAÇÃO DE SOM E DE IMAGEM, através de plataformas digitais.
O documento deve ser aberto com o Adobe Acrobat, preenchidos os campos editáveis, e, no campo da assinatura, o encarregado de educação deve escrever o seu nome e o ficheiro deve ser gravado também com o nome do EE.
Por fim, este documento deve ser enviado, via e-mail (e-mail do EE e não do Aluno), para o diretor de turma.


3.    Regras gerais de funcionamento das sessões síncronas

a)    Para que as sessões síncronas sejam bem-sucedidas e uma mais-valia para o processo de ensino aprendizagem à distância, o aluno deve respeitar as seguintes regras:

 

  • Ser assíduo e pontual, tendo o cuidado de verificar e preparar atempadamente o material necessário para a aula;
  • Procurar um local sossegado, sem ruídos ou fatores de distração, sempre que possível;
  • Usar auscultadores, sempre que possível;
  • Manter a câmara ligada, exceto se o encarregado de educação, ou o aluno no caso de ser maior de idade, não tenha previamente autorizado a recolha de imagem;
  • Manter o microfone desligado, ligando-o apenas se o professor o solicitar;
  • Não usar o chat, a menos que queira esclarecer alguma dúvida e aguardar a autorização do professor para falar;
  • Não partilhar qualquer conteúdo que não seja pedido pelo professor;
  • Não usar o telemóvel, a não ser no caso de ser o dispositivo usado para assistir à aula.

b)    Para além do dever de cumprimento das regras anteriormente descritas, é aplicável aos alunos abrangidos pelo regime não presencial, com as necessárias adaptações, o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, bem como no Regulamento Interno do Agrupamento. Assim, considerando que nenhum aluno pode prejudicar, direta ou indiretamente, o direito à educação dos demais e sem prejuízo dos deveres consagrados na lei e no Regulamento Interno do Agrupamento, o aluno tem o dever de:

  • Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas à distância;
  • Não gravar as sessões síncronas;
  • Não divulgar a terceiros, via Internet ou através de outros meios de comunicação, o áudio, o vídeo, as fotografias, os recursos ou os dados de acesso às plataformas digitais utilizados no ato educativo;
  • Não divulgar a terceiros o endereço e password de acesso à plataforma digital;
  • Respeitar a autoridade e as instruções dos professores, não perturbando o normal funcionamento das sessões.

c)    No que concerne à utilização da plataforma digital Google Classroom, não é permitido, em caso algum, os pais/encarregados de educação e/ou outros membros familiares interagirem com os outros alunos da turma, ou com os professores, por via da plataforma digital, designadamente, quando estejam a decorrer as sessões síncronas. O espaço de sala de aula, presencial ou online, é um espaço reservado exclusivamente a professores e alunos. Os pais podem e devem acompanhar os seus educandos, mas sem intervir no funcionamento das sessões. 


d)    O incumprimento do estipulado nas alíneas anteriores poderá determinar o seguinte:

  • Suspensão imediata da sessão síncrona em curso;
  • Suspensão imediata do aluno da sessão síncrona em curso;
  • Impedimento do aluno continuar a frequentar as sessões síncronas, por um período de tempo a determinar pela Diretora do Agrupamento.

4.    Escola de acolhimento

a)    A escola de acolhimento do Agrupamento de Escolas Fernando Namora é a EB1/JI Sacadura Cabral.


b)    Na escola de acolhimento são disponibilizados os seguintes serviços:

  • alimentação (escalões A e B);
  • acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores cuja mobilização ou prontidão para o serviço obste a que prestem assistência aos mesmos;
  • acolhimento, na Unidade de Ensino Estruturado, dos alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais.


c)    Os encarregados de educação interessados e que reúnam os requisitos, devem contactar os serviços do Agrupamento através do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pelo telefone 214767710.


Brandoa, 3 de fevereiro de 2021

A Diretora

(Maria João Palhais)

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Contactos:

Av. Ruy Luís Gomes, Brandoa

2650-179 Amadora

Tel.: 214767710

Email: geral@aefn.pt

 

RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS (DGESTE)

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ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (AEFN)

- Prof. João Tomé | 214 767 710