Concurso Externo para Professor Bibliotecário – 2020/2021

Encontra-se aberto de 26 de junho a 10 de julho de 2020 o concurso externo para recrutamento de 2 (dois) Professores Bibliotecários para o exercício de funções nas bibliotecas do Agrupamento de Escolas Fernando Namora.

1. Podem ser opositores ao concurso os docentes de carreira que disponham de formação em qualquer uma das áreas previstas no Anexo II da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho;

2. Documentos a entregar:

  • Minuta para Declaração de Interesse;
  • Impressão do Documento para Sistematização de Pontuações, preenchido de acordo com as informações infra do mesmo e com o estipulado no Anexo II da referida Portaria;
  • Documentos comprovativos de todas as informações prestadas.


3. A candidatura e os documentos referidos no ponto anterior devem ser enviados pelos candidatos, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, por correio, por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregues nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Fernando Namora.

4. A seleção dos candidatos será efetuada por um júri nomeado pela Diretora, de acordo com o n.º 2 do artigo 8º da Portaria n.o 192-A/2015, de 29 de junho.


5. Os critérios de seleção e respetiva pontuação são os que constam na Portaria n.o 192-A/2015, de 29 de junho.


6. A lista de classificação final será ordenada por ordem decrescente da classificação obtida, em resultado da aplicação da fórmula prevista no n.º 2 e seguintes do artigo 11º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.


7. Após a aplicação da fórmula, se se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação, tem preferência o candidato que obtiver maior pontuação, de forma sucessiva, nos pontos A, B ou C.


8. Os resultados serão publicitados, na página eletrónica do Agrupamento, até ao dia 17 de julho de 2020.


9. Da lista de classificação a publicar na página eletrónica do Agrupamento, cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação da mesma, para o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).


Nota: os  documentos  referidos  nos  dois  primeiros  itens  do  ponto  2  podem  ser  obtidos em http://rbe.mec.pt/np4/home


Brandoa, 25 de junho de 2020
A Diretora
Maria João Palhais

 

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