A partir do próximo dia 19 de abril o Portal das Matrículas estará disponível para que Encarregados de Educação e Escolas registem pedidos de matrícula para o ano letivo 2022/2023.
Mantêm-se, e foram melhoradas,na aplicação as funcionalidades que permitem que:
- O/AEncarregado/ade Educação efetue na aplicação todos os procedimentos de matrícula e renovação de matrícula com transferência de escola, assegurando-se que são recolhidos os dados necessários ao cumprimento rigoroso de critérios de seriação e à criação, ou consolidação do registo biográfico do/a aluno/a no estabelecimento de educação e ensino em que vier a ser colocado/a;
- Se obtenha através de consulta eletrónica aos sistemas da Segurança Social o escalão de abono de família;
- Se faça prova escolar dos/as alunos/as junto desta entidade e sejam enviados automaticamente os dados necessários à obtenção de títulos de transporte para as autarquias aderentes, com consentimento prévio do/a Encarregado/a de Educação;
- O preenchimento dos dados nos passos iniciais da matrícula seja facilitado pelo acesso a um conjunto de dados pré-preenchidos com informação disponível na MISI, no E360 e no Portal das Matrículas no ano letivo 2022/2023, carecendo apenas do preenchimento de informação desatualizada ou em falta.
Há renovação automática de matrícula nas seguintes situações (Não precisa de ir ao Portal das Matrículas):
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Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos; (no nosso agrupamento quem transita para o 8.ºano, terá de ir ao portal das matrículas, visto que há mudança de estabelecimento)
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Na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, em caso de não transição.
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As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições no Pré-Escolar.
DEVO USAR O PORTAL DAS MATRÍCULAS NAS SEGUINTES SITUAÇÕES?
É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:
Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos (no nosso agrupamento para quem transita para o 8.ºano, visto que há mudança de estabelecimento)
- Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
A alteração de encarregado de educação;
A mudança de curso ou de percurso formativo;
A escolha de disciplinas.
Calendário de Matrículas - 2022/2023 | ||
Pré Escolar e 1º ano | 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º anos | 8º, 9º, 10º, 11º e 12º anos |
19 de abril a 16 de maio | 9 a 19 de julho | 17 de junho a 1 de julho |